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Trabalho e Previdência

Modificadas as regras para requerimento da aposentadoria por idade pelo trabalhador rural

Medida Provisória 385/2007

25/08/2007 01:20:33

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MEDIDA PROVISÓRIA 385, DE 22-8-2007
(DO-U DE 23-8-2007)

APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores Rurais Contribuintes Individuais

Modificadas as regras para requerimento da aposentadoria por idade pelo trabalhador rural
O prazo para requerer aposentadoria por idade, que se encerra em 24-7-2008, foi estendido aos trabalhadores rurais enquadrados como contribuinte individual. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 11.368, de 9-11-2006 (Informativo 45/2006).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.” (NR)
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Luiz Marinho)

ESCLARECIMENTO:

  • A Lei 11.368/2006 prorrogou por mais 2 anos o prazo para o trabalhador rural empregado requerer aposentadoria por idade, comprovando o exercício de atividade rural.

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