Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 392, DE 18-9-2007
(DO-U DE 19-9-2007)
MEDIDA PROVISÓRIA
Revogação
Revogada MP que concedia benefícios para as empresas dos setores têxtil, calçadista, moveleiro e automotivo
Através desta Medida Provisória o Governo Federal revogou a Medida Provisória 382, de 24-7-2007 (Fascículo 30/2007) que, dentre outras normas, permitia a apropriação integral dos créditos do PIS e da COFINS na aquisição de bens de capital pelas empresas mencionadas anteriormente, bem como reduzia a zero as alíquotas das referidas contribuições incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de veículo e embarcações destinados ao transporte escolar rural, quando adquiridos por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.