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Trabalho e Previdência

Modificadas as regras para requerimento da aposentadoria por idade pelo trabalhador rural contribuinte individual

Medida Provisória 397/2007

27/10/2007 00:38:44

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MEDIDA PROVISÓRIA 397, DE 9-10-2007
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 9-10-2007)

APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores Rurais Contribuintes Individuais

Modificadas as regras para requerimento da aposentadoria por idade pelo trabalhador rural contribuinte individual
Não se aplica aos trabalhadores rurais enquadrados como contribuinte individual o prazo para requerer aposentadoria por idade, que se encerra em 24-7-2008. Fica revogada a Medida Provisória 385, de 22-8-2007 (Fascículo 34/2007).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – Fica revogada a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007.
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Luiz Marinho)

ESCLARECIMENTO:

  • A Medida Provisória 385/2007 acrescentou o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 11.368, de 9-11-2006 (Informativo 45/2006), que prorrogou por mais 2 anos, contados a partir de 25-7-91, o prazo para o trabalhador rural empregado requerer aposentadoria por idade, comprovando o exercício de atividade rural.

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