Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE MICROEMPRESAS
SIMPLES
A
Medida Provisória 275, de 29-12-2005, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1, de 30-12-2005, dentre outras normas, alterou a Lei 9.317,
de 5-12-96 (Informativo 49/96), que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES).
A Medida Provisória 275/2005 veio estabelecer os novos percentuais aplicáveis
sobre a receita bruta, para apuração do pagamento mensal unificado,
em decorrência dos novos limites para enquadramento no SIMPLES, estabelecidos
pela Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005).
A referida Medida Provisória, além de aumentar o limite de receita
das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES para, respectivamente,
R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00, estabeleceu também os percentuais
partilhados entre os tributos e contribuições que compõem o recolhimento
mensal unificado.
Assim sendo, a opção pelo SIMPLES, continua proporcionando as referidas
empresas o pagamento mensal de forma unificada de impostos e contribuições,
como, dentre outros, o PIS/PASEP, COFINS, a contribuição previdenciária
patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados, trabalhadores
avulsos, contribuintes individuais, bem como o seguro de acidentes do trabalho.
O pagamento unificado de impostos e contribuições não exclui
a incidência e o recolhimento dos depósitos para o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária
descontada dos empregados.
A Medida Provisória 275/2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no
Colecionador de LC, neste Informativo, alterou os artigos 4º, 5º,
9º, 13 e 23 da Lei 9.317/96, bem como revogou o artigo 14 da Medida Provisória
2.189-49, de 23-8-2001 (Informativo 34/2001), na parte que dá nova redação
aos incisos I e II do artigo 9º da Lei 9.317/96.
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