x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Medida Provisória 275/2006

14/01/2006 13:42:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
SIMPLES
Alteração
IPI
ISENÇÃO
Táxi – Veículos para Deficientes Físicos
SIMPLES
Alteração

A Medida Provisória 275 de 29-12-2005, publicada na página 2 do DO-U, Seção I, de 30-12-2005, e divulgada na íntegra no Colecionador de LC, no Informativo 01/2006, bem como as Instruções Normativas SRF 606 e 607, de 5-1-2006, publicadas no DO-U, Seção 1, de 9-1-2006, estabeleceram o que se segue:
MEDIDA PROVISÓRIA 275/2005:
Modificou o SIMPLES relativamente ao limite para enquadramento e valores a recolher de acordo com a faixa de enquadramento.
A referida MP 275/2005 incluiu o parágrafo único ao artigo 2º da Lei 8.989, de 24-2-95 (Informativo 25/2003, em Remissão), determinando que a isenção do IPI para as aquisições de automóveis como táxi e para pessoas portadoras de deficiência física, que agora está com prazo mínimo de utilização de dois anos em função da alteração determinada pela Lei 11.196/2005 (Informativo 47/2005) se aplica, inclusive, nas aquisições realizadas antes de 22-11-2005.
A MP 275/2005 revogou o artigo 14 da MP 2.189-49/2001, na parte que dá nova redação aos incisos I e II do artigo 9º da Lei 9.317/96 (Informativo 49/96).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 606/2006:
Estabeleceu as regras para aplicação da isenção do IPI de veículos a serem utilizados como táxi.
A IN 606 SRF/2006 revogou a IN 353 SRF/2003 (Informativo 36/2003).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 607/2006:
Estabeleceu as regras para aplicação do benefício de isenção do IPI, nas aquisições de veículos por deficientes físico, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
A IN 607 SRF/2006 revogou as IN SRF 442/2004 (Informativo 33/2004) e 496/2005 (Informativo 03/2005).
No próximo Informativo divulgaremos na íntegra as Instruções Normativas SRF 606 e 607/2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.