IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
SIMPLES
Alteração
IPI
ISENÇÃO
Táxi Veículos para Deficientes Físicos
SIMPLES
Alteração
A Medida
Provisória 275 de 29-12-2005, publicada na página 2 do DO-U, Seção
I, de 30-12-2005, e divulgada na íntegra no Colecionador de LC,
no Informativo 01/2006, bem como as Instruções Normativas SRF 606
e 607, de 5-1-2006, publicadas no DO-U, Seção 1, de 9-1-2006, estabeleceram
o que se segue:
MEDIDA PROVISÓRIA 275/2005:
Modificou o SIMPLES relativamente ao limite para enquadramento e valores a recolher
de acordo com a faixa de enquadramento.
A referida MP 275/2005 incluiu o parágrafo único ao artigo 2º
da Lei 8.989, de 24-2-95 (Informativo 25/2003, em Remissão), determinando
que a isenção do IPI para as aquisições de automóveis
como táxi e para pessoas portadoras de deficiência física, que
agora está com prazo mínimo de utilização de dois anos
em função da alteração determinada pela Lei 11.196/2005
(Informativo 47/2005) se aplica, inclusive, nas aquisições realizadas
antes de 22-11-2005.
A MP 275/2005 revogou o artigo 14 da MP 2.189-49/2001, na parte que dá
nova redação aos incisos I e II do artigo 9º da Lei 9.317/96
(Informativo 49/96).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 606/2006:
Estabeleceu as regras para aplicação da isenção do IPI de
veículos a serem utilizados como táxi.
A IN 606 SRF/2006 revogou a IN 353 SRF/2003 (Informativo 36/2003).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 607/2006:
Estabeleceu as regras para aplicação do benefício de isenção
do IPI, nas aquisições de veículos por deficientes físico,
visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
A IN 607 SRF/2006 revogou as IN SRF 442/2004 (Informativo 33/2004) e 496/2005
(Informativo 03/2005).
No próximo Informativo divulgaremos na íntegra as Instruções
Normativas SRF 606 e 607/2006.
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