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Legislação Comercial

Medida Provisória 281/2006

19/02/2006 09:01:16

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Alíquota

A Medida Provisória 281, de 15-2-2006, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 16-2-2006, reduz a zero a alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) sobre aquisição de ações em oferta pública, de titularidade de residentes no País ou no exterior.
O referido Ato acrescenta o seguinte inciso X ao caput do artigo 8º da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96):
“X – nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito, de titularidade de residente ou domiciliado no Brasil ou no exterior, para liquidação de operações de aquisição de ações em oferta pública, registrada na Comissão de Valores Mobiliários, realizada fora dos recintos ou sistemas de negociação de bolsa de valores, desde que a companhia emissora tenha registro para negociação das ações em bolsas de valores”.

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