Trabalho e Previdência
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TRABALHO
VALE-TRANSPORTE
Concessão
A Medida Provisória 283, de 23-2-2006, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1, de 24-2-2006, dentre outras normas, revogou o artigo 4º
da Medida Provisória 280, de 15-2-2006 (Informativo 07/2006), que estabelecia
que o benefício do Vale-Transporte também poderia ser pago em dinheiro,
sendo vedada a sua concessão cumulativa com o Vale-Transporte por outro
meio.
O artigo 4º da Medida Provisória 280/2006 também
determinava que o valor do Vale-Transporte concedido em dinheiro passaria a
ter natureza salarial para todos os efeitos legais, na parcela que excedesse
a 6% do limite máximo do salário-de-contribuição previdenciário.
NOTA: Tendo em vista a alteração na legislação, solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem o disposto nos itens 4, 5, 7 e 8 do Lembrete sobre o assunto, divulgado no Informativo 7/2006, deste Colecionador, a fim de mantê-lo atualizado.
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