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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 283/2006

06/03/2006 11:47:27

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
VALE-TRANSPORTE
Concessão

A Medida Provisória 283, de 23-2-2006, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 24-2-2006, dentre outras normas, revogou o artigo 4º da Medida Provisória 280, de 15-2-2006 (Informativo 07/2006), que estabelecia que o benefício do Vale-Transporte também poderia ser pago em dinheiro, sendo vedada a sua concessão cumulativa com o Vale-Transporte por outro meio.
O artigo 4º da Medida Provisória 280/2006 também determinava que o valor do Vale-Transporte concedido em dinheiro passaria a ter natureza salarial para todos os efeitos legais, na parcela que excedesse a 6% do limite máximo do salário-de-contribuição previdenciário.

NOTA: Tendo em vista a alteração na legislação, solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem o disposto nos itens 4, 5, 7 e 8 do Lembrete sobre o assunto, divulgado no Informativo 7/2006, deste Colecionador, a fim de mantê-lo atualizado.

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