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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 284/2006

12/03/2006 21:13:48

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Empregado Doméstico

A Medida Provisória 284, de 6-3-2006, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 7-3-2006, dentre outras normas, alterou a Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD), que aprovou a Organização da Seguridade Social e o Plano de Custeio da Previdência Social, permitindo:
• a unificação do recolhimento, até o dia 20 de dezembro, da contribuição previdenciária do empregado doméstico e a parcela a cargo do empregador doméstico, relativas à competência de novembro, e a do 13º Salário, utilizando um único documento de arrecadação.
A seguir, transcrevemos o artigo da Medida Provisória 284/2006 relativo à alteração na legislação previdenciária:
“ ....................................................................................................................................................
Art. 2º – O artigo 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
‘§ 6º – O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao décimo terceiro salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação.’ (NR)
.................................................................................................................................................... ”

ESCLARECIMENTO: O artigo 30 da Lei 8.212/91 dispõe sobre as normas de arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social.

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