Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Parcelamento
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
A Medida Provisória 315, de 3-8-2006, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1, de 4-8-2006, que dispôs, dentre outras normas, sobre
operações de câmbio, registro de capitais estrangeiros, pagamento
em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, tributação
do arrendamento mercantil de aeronaves e novação de contratos, revogou
o inciso IV do artigo 7º da Medida Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo
27/2006).
O dispositivo revogado determinava que seria rescindido
o parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas dos
débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal
(SRF), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS) com vencimento até 28-2-2003, quando verificada
a existência de débitos do sujeito passivo para com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em Dívida Ativa.
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