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Distrito Federal

Decreto 23293/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 23.293, DE 18-10-2002
(DO-DF DE 21-10-2002)

ICMS
REGULAMENTO – Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Aço –
Base de Cálculo – Lâmpada – Prazo – Reator

Modifica o Regulamento do ICMS-DF, relativamente à substituição
tributária, com efeitos a partir de 1-11-2002.
Alteração e acréscimo dos dispositivos especificados do
Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fica alterado como segue:
I – fica acrescentado ao artigo 74 o seguinte § 15:
“Art. 74 – .........................................................................................................................................................................
§ 15 – Na hipótese do número I da alínea “c” do inciso II do caput, relativamente às mercadorias de que trata o Caderno III do Anexo IV, em se tratando de contribuintes alcançados pelo Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, o recolhimento dar-se-á até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da entrada.”
II – o § 1º do artigo 327-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 327-A – ....................................................................................................................................................................
§ 1º – O disposto no inciso I do caput não se aplica aos contribuintes beneficiados pelo incentivo creditício previsto nas Leis nº 409, de 15 de janeiro de 1993, nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996, nº 2.427, de 14 de julho de 1999, e nº 2.483, de 19 de novembro de 1999.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)
NOTA: Para um melhor entendimento do Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que consultem o Decreto 22.958, de 10-5-2002, divulgado no Informativo 20/2002.

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