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IPI/Importação e Exportação

Medida Provisória 320/2006

27/08/2006 23:13:06

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA
MERCANTE –  AFRMM – FUNDO DA MARINHA
MERCANTE – FMM – LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
Alteração
ARMAZENAGEM
Mercadoria Importada ou Despachada para Exportação
PENALIDADES
Aplicação
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Taxa de Utilização
TRÂNSITO ADUANEIRO
Normas Gerais
IMPORTAÇÃO
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA
MERCANTE – AFRMM – FUNDO DA MARINHA
MERCANTE – FMM – LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
Alteração
ARMAZENAGEM
Mercadoria Importada ou Despachada para Exportação
PENALIDADES
Aplicação
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Taxa de Utilização
IPI
FATO GERADOR
Mercadoria Estrangeira Extraviada

A Medida Provisória 320, de 24-8-2006, publicada na página 5 do DO-U de 25-6-2006, dispõe, dentre outros, sobre a movimentação e a armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e a prestação de serviços conexos, os quais serão efetuados sob controle aduaneiro, em locais e recintos alfandegados.
Nestes locais de armazenamento devem ser observados os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento, as obrigações dos responsáveis pelos locais e recintos alfandegados, a garantia prestada pelos depositários, o licenciamento do alfandegamento de CLIA, a movimentação e armazenagem de carga nas fronteiras terrestres, alterando, inclusive, a legislação aduaneira nos dispositivos que menciona.
A referida Medida Provisória 320/2006, determina, ainda, que o fato gerador do IPI ocorre no desembaraço aduaneiro de mercadoria em que foi constatado o extravio pela autoridade aduaneira, inclusive de mercadoria sob o regime suspensivo de tributação.
Esclarece que deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) os custos administrativos de fiscalização e controle aduaneiro executados pela Secretaria da Receita Federal.
Estabelece que a Taxa de Utilização do SISCOMEX será devida no registro da DI ou de sua retificação.
Altera dispositivos relativos ao AFRMM e FMM.
A referida Medida Provisória revogou o artigo 25 e o parágrafo único do artigo 60 e a alínea “c” do inciso II do artigo 106 do Decreto-Lei 37, de 18-11-1966; o artigo 8º do Decreto-Lei 2.472, de 1-9-1988; o inciso VI do artigo 1º da Lei 9.074, de 7-7-1995; e o § 3º do artigo 10 da Lei 10.893, de 13-7-2004.
Em Informativo próximo divulgaremos a íntegra desta Medida Provisória.

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