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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 129/1998

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 129 SRF, DE 5-11-98
(DO-U DE 9-11-98)

IOF
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Dispensa de Constituição

Veda a constituição de crédito tributário relativamente ao IOF incidente na transmissão ou resgate de título representativo de ouro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 225.272, declarou a inconstitucionalidade do inciso III, do artigo 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, e considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica vedada a constituição de crédito tributário relativamente ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), incidente na transmissão ou resgate de título representativo de ouro, a que se refere o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990.
Art. 2º – Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever de ofício os lançamentos referentes à matéria mencionada no artigo anterior, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.
Art. 3º – Os Delegados da Receita Federal de Julgamento subtrairão a aplicação do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 8.033, de 1990, aos casos de créditos tributários já constituídos com base no referido dispositivo legal, cujos processos estejam pendentes de julgamento.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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