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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória 179/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto

A Medida Provisória 179, de 1-4-2004, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 2-4-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, estabelece que, a partir de 1-8-2004, a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta e as imunes previstas no artigo 12 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), ocorrerá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior.
O artigo 12 da Lei 9.532/97 considera imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

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