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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 182/2004

04/06/2005 20:09:43

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MEDIDA PROVISÓRIA 182, DE 29-4-2004
(DO-U DE 30-4-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-FAMÍLIA
Valor a partir de 1º de maio/2004
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a partir de 1º de maio/2004

Fixa, a partir de 1º de maio, em R$ 260,00 o novo Salário Mínimo, bem como o valor do Salário-Família em R$ 14,09 ou R$ 20,00, dependendo da remuneração do empregado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A partir de 1º de maio de 2004, após a aplicação dos percentuais de sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimo por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e dois mil, duzentos e oitenta décimos de milésimo por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o salário mínimo será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,67 (oito reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,18 (um real e dezoito centavos).
Art. 2º – A partir de 1º de maio de 2004, o valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I – R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais);
II – R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).
Art. 3º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antônio Palocci Filho; Ricardo José Ribeiro Berzoini; Guido Mantega; Amir Lando)

NOTA: Solicitamos aos nossos assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento à letra “d” do Fascículo 5.3.1 do Módulo 5 do Manual das Obrigações Fiscais.

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