Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
COMERCIALIZAÇÃO IMPORTAÇÃO
Incidência
A Medida Provisória 183, de 30-4-2004, publicada na página 7 do DO-U,
Seção 1, Edição Extra, de 30-4-2004, reduziu as alíquotas
das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS incidentes na importação
e comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos
agropecuários.
A Medida
Provisória 183/2004 alterou o § 2º do artigo 42 da Lei 10.865,
de 30-4-2004 (Informativo 18/2004) e revogou os §§ 10 e 11 do artigo
3º da Lei 10.637, de 30-12-2002) e os §§ 5º, 6º, 11
e 12 do artigo 3º da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003).
A íntegra
da Medida Provisória 183/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de
LC, neste Informativo.
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