Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO
Instituição
A Medida Provisória 190, de 31-5-2004, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1, de 1-6-2004, dentre outras normas, instituiu, no âmbito
do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração
Nacional, o Auxílio Emergencial Financeiro, destinado ao socorro e à
assistência às famílias, com renda mensal média de até
2 salários mínimos, atingidas por desastres, no Distrito Federal e
nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação
de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro
de Estado da Integração Nacional.
A Medida Provisória 190/2004 alterou o § 2º
do artigo 26 da Lei 10.522, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002), passando este
a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto quando se tratar de transferências
relativas à assistência social. (NR)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.