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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 190/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO
Instituição

A Medida Provisória 190, de 31-5-2004, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 1-6-2004, dentre outras normas, instituiu, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional, o Auxílio Emergencial Financeiro, destinado ao socorro e à assistência às famílias, com renda mensal média de até 2 salários mínimos, atingidas por desastres, no Distrito Federal e nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
A Medida Provisória 190/2004 alterou o § 2º do artigo 26 da Lei 10.522, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002), passando este a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto quando se tratar de transferências relativas à assistência social.” (NR)

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