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Legislação Comercial

Medida Provisória 202/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota

A Medida Provisória 202, de 23-7-2004, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
Aplicam-se a essas operações a impossibilidade de crédito prevista no inciso II do § 2º do artigo 3º das Leis 10.637, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002), e 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), alterados pela Lei 10.865, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004).

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