Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Alíquota
A Medida Provisória 202, de 23-7-2004, publicada na página 6 do DO-U,
Seção 1, de 26-7-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no
Colecionador de IR, neste Informativo, reduz a zero as alíquotas da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias
destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de
Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
Aplicam-se
a essas operações a impossibilidade de crédito prevista no inciso
II do § 2º do artigo 3º das Leis 10.637, de 30-12-2002 (Informativo
53/2002), e 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), alterados pela Lei
10.865, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004).
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