Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
A Medida Provisória 202, de 23-7-2004, publicada na página 6 do DO-U,
Seção 1, de 26-7-2004, dentre outras normas, reduziu a zero as alíquotas
das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS incidentes sobre
as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização
na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da
ZFM.
A íntegra
da Medida Provisória 202/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de
IR, neste Informativo.
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