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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 202/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução

A Medida Provisória 202, de 23-7-2004, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2004, dentre outras normas, reduziu a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
A íntegra da Medida Provisória 202/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo.

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