Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO – PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – SIMPLES
Parcelamento
REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À
MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA
ESTRUTURA PORTUÁRIA – REPORTO
Instituição
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Contribuições Patronais
A Medida
Provisória 206, de 6-8-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 9-8-2004, dentre outras normas, instituiu o Regime Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação
da Estrutura Portuária (REPORTO), bem como estabeleceu que será
dada ciência ao sujeito passivo, mediante publicação no
Diário Oficial da União, do ato que o excluir do parcelamento
de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que
tratam os artigos 1º e 5º da Lei 10.684, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
A Medida Provisória 206/2004, dentre outros, revogou o § 2º
do artigo 10 da Lei 10.925, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004).
A íntegra da Medida Provisória 206/2004 encontra-se divulgada,
no Colecionador de LC, neste Informativo.
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