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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória 213/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Estabelecimentos de Ensino

A Medida Provisória 213, de 10-9-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, cria o Programa Universidade para Todos (PROUNI), destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
De acordo com o referido ato, a instituição que aderir ao PROUNI ficará isenta do IRPJ e da CSLL no período de vigência do termo de adesão.

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