Simples/IR/Pis-Cofins
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JURÍDICAS
ISENÇÃO
Estabelecimentos de Ensino
A Medida
Provisória 213, de 10-9-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 13-9-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC, cria o Programa Universidade para Todos (PROUNI), destinado
à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais
de 50% (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de
formação específica, em instituições privadas de ensino
superior, com ou sem fins lucrativos.
De acordo com o referido ato, a instituição que aderir ao PROUNI ficará
isenta do IRPJ e da CSLL no período de vigência do termo de adesão.
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