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Legislação Comercial

Medida Provisória 214/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Normas
COMBUSTÍVEL
Fiscalização

A Medida Provisória 214, de 13-9-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 14-9-2004, modifica as normas que dispõem sobre a finalidade da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
Segundo a mencionada Medida Provisória, a ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e dos combustíveis renováveis.
O referido Ato altera o § 1º do artigo 1º da Lei 9.847, de 26-10-99 (Informativo 43/99), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:
I – produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado;
II – produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização de biodiesel; e
III – distribuição, revenda e comercialização de álcool etílico combustível.”
A Medida Provisória 214/2004 altera, ainda, os artigos 6º e 8º da Lei 9.478, de 6-8-97 (Informativo 32/97).

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