Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP
Normas
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
A Medida
Provisória 214, de 13-9-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 14-9-2004, modifica as normas que dispõem sobre a finalidade da Agência
Nacional do Petróleo (ANP) e a fiscalização das atividades relativas
ao abastecimento nacional de combustíveis.
Segundo a mencionada Medida Provisória, a ANP terá como finalidade
promover a regulação, a contratação e a fiscalização
das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo
e dos combustíveis renováveis.
O referido Ato altera o § 1º do artigo 1º da Lei 9.847, de 26-10-99
(Informativo 43/99), que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O abastecimento nacional de combustíveis é
considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:
I produção, importação, exportação, refino,
beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem,
estocagem, distribuição, revenda e comercialização de petróleo,
seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado;
II produção, importação, exportação, armazenagem,
estocagem, distribuição, revenda, comercialização de biodiesel;
e
III distribuição, revenda e comercialização de álcool
etílico combustível.
A Medida Provisória 214/2004 altera, ainda, os artigos 6º e 8º
da Lei 9.478, de 6-8-97 (Informativo 32/97).
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