Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADES DE CRÉDITO AO
MICROEMPREENDEDOR
Modificação das Normas
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Alíquota
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Crédito
A Medida Provisória 226, de 29-11-2004, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 30-11-2004, institui o Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado (PNMPO) e altera as normas sobre a CPMF, as sociedades de
crédito ao microempreendedor, e o direcionamento de depósitos à
vista captados pelas instituições financeiras para operações
de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
De acordo
com o referido Ato, nos lançamentos a débito nas contas especiais
de depósito à vista tituladas pela população de baixa renda,
com limites máximos de movimentação e outras condições
definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BACEN, a alíquota
da CPMF fica reduzida a zero.
As sociedades
de crédito ao microempreendedor terão por objeto social a concessão
de financiamentos a pessoas físicas e microempresas, com vistas à
viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial
ou industrial, de pequeno porte, equiparando-se às instituições
financeiras para os efeitos da legislação em vigor, podendo exercer
outras atividades definidas pelo CMN.
Os bancos
comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica
Federal manterão aplicada em operações de crédito destinadas
à população de baixa renda e a microempreendedores parcela dos
recursos oriundos dos depósitos à vista por eles captados.
O CMN estabelecerá
o valor máximo do crédito por cliente.
O referido
Ato acrescenta o inciso VIII ao artigo 8º da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo
43/96), e altera o inciso I do artigo 1º da Lei 10.194, de 14-2-2001 (Informativo
07/2001) e o caput do artigo 1º e o inciso VI do artigo 2º
da Lei 10.735, de 11-9-2003 (Informativo 37/2003).
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