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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 227/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Alíquota
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO
Opção
REGISTRO ESPECIAL
Importador ou Produtor de Biodiesel

A Medida Provisória 227, de 6-12-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, dentre outras normas, estabeleceu que as atividades de importação ou produção de biodiesel deverão ser exercidas, exclusivamente, por pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedade sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, beneficiárias de concessão ou autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e que mantenham Registro Especial junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
As contribuições para o PIS/PASEP e para COFINS incidirão, uma única vez, sobre a receita bruta auferida, pelo produtor ou importador, com a venda de biodiesel, às alíquotas de seis inteiros e quinze centésimos por cento e vinte e oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento, respectivamente, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de publicação desta Medida Provisória.
A Medida Provisória 227/2004 determinou que o importador ou fabricante de biodiesel poderá optar por regime especial de apuração e pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no qual os valores das contribuições são fixados, respectivamente, em R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro cúbico.

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