Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Normas
A Medida Provisória 229, de 17-12-2004, publicada na página 41 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra de 18-12-2004, prorroga para
até 23-6-2005, os prazos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826, de
22-12-2003 (Informativo 52/2003), para que os possuidores e proprietários
de armas de fogo não registradas:
a) solicitem
o seu registro, apresentando a Nota Fiscal de compra ou a comprovação
de origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos;
b) as entreguem
à Polícia Federal.
O referido
Ato modificou, ainda, a Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), que institui
normas gerais sobre o desporto, acrescentado os §§ 1º e 2º
ao seu artigo 10.
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