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Legislação Comercial

Medida Provisória 229/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Normas

A Medida Provisória 229, de 17-12-2004, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 18-12-2004, prorroga para até 23-6-2005, os prazos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo 52/2003), para que os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas:
a) solicitem o seu registro, apresentando a Nota Fiscal de compra ou a comprovação de origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos;
b) as entreguem à Polícia Federal.
O referido Ato modificou, ainda, a Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), que institui normas gerais sobre o desporto, acrescentado os §§ 1º e 2º ao seu artigo 10.

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