Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Alíquota
RETENÇÃO
Pagamentos Efetuados Por Pessoas Jurídicas
A Medida Provisória 232, de 30-12-2004, publicada na página 85 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 30-12-2004, e retificada
no DO-U de 31-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador
de IR, neste Informativo, alterou a legislação tributária federal.
O referido Ato também alterou, a partir de 1-2-2005,
os artigos 30 e 32 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), que tratam
sobre a retenção da contribuição para o PIS/PASEP e para
a COFINS pelo pagamento por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação
de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção
e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela
remuneração de serviços profissionais.
A Medida Provisória 232/2004 revogou, dentre outros,
o artigo 5º da Lei 10.996, de 15-12-2004 (Informativo 51/2004).
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