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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 232/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Alíquota
RETENÇÃO
Pagamentos Efetuados Por Pessoas Jurídicas

A Medida Provisória 232, de 30-12-2004, publicada na página 85 do DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 30-12-2004, e retificada no DO-U de 31-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, alterou a legislação tributária federal.
O referido Ato também alterou, a partir de 1-2-2005, os artigos 30 e 32 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), que tratam sobre a retenção da contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo pagamento por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
A Medida Provisória 232/2004 revogou, dentre outros, o artigo 5º da Lei 10.996, de 15-12-2004 (Informativo 51/2004).

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