IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
Zona Franca de Manaus
A Medida Provisória 232, de 30-12-2004, publicada na página 85 do DO-U, Seção 1, de 30-12-2004, divulgada na íntegra neste Informativo, no Colecionador de IR, revogou o artigo 5º da Lei 10.996, de 15-12-2004 (Informativo 50/2004), o qual determinava o que deveria ser observado em relação à suspensão da exigibilidade da COFINS e do PIS/PASEP, incidente na importação de mercadorias estrangeiras utilizadas em processo de fabricação de matéria-prima, produtos industrializados por estabelecimento situados na Zona Franca de Manaus. É importante observar que a regra revogada agora está prevista no artigo 8º da Lei 11.051/2004, divulgada neste Informativo.
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