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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 164/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO – IMPORTAÇÃO
Retificação, no D. Oficial, da Medida
Provisória 164, de 29-1-2004

A Medida Provisória 164, de 29-1-2004 (Informativo 04/2004), que dispõe sobre as contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, incidentes sobre a importação de bens e serviços, foi retificada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 2-2-2004, por ter saído com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, nos incisos I e II do artigo 23 onde se lê:
“I – R$ 0,1411 (mil, quatrocentos e onze décimos de milésimo de real) e R$ 0,6514 (seis mil, quinhentos e quatorze décimos de milésimo de real), para gasolinas, exceto gasolina de aviação; e
II – R$ 0,0822 (oitocentos e vinte e dois décimos de milésimo de real) e R$ 0,3793 (três mil, setecentos e noventa e três décimos de milésimo de real), para óleo diesel.”, leia-se:
“I – R$ 141,10 (cento e quarenta e um reais e dez centavos) e R$ 651,40 (seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos), para gasolinas, exceto gasolina de aviação; e
II – R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 379,30 (trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), para óleo diesel.”
Nas assinaturas, leia-se: José Alencar Gomes da Silva e Bernard Appy.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 04 DESTE COLECIONADOR A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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