Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO – IMPORTAÇÃO
Retificação, no D. Oficial, da Medida
Provisória 164, de 29-1-2004
A
Medida Provisória 164, de 29-1-2004 (Informativo 04/2004), que dispõe
sobre as contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, incidentes
sobre a importação de bens e serviços, foi retificada na
página 2 do DO-U, Seção 1, de 2-2-2004, por ter saído
com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, nos incisos I e II do artigo 23 onde se lê:
“I – R$ 0,1411 (mil, quatrocentos e onze décimos de milésimo
de real) e R$ 0,6514 (seis mil, quinhentos e quatorze décimos de milésimo
de real), para gasolinas, exceto gasolina de aviação; e
II – R$ 0,0822 (oitocentos e vinte e dois décimos de milésimo
de real) e R$ 0,3793 (três mil, setecentos e noventa e três décimos
de milésimo de real), para óleo diesel.”, leia-se:
“I – R$ 141,10 (cento e quarenta e um reais e dez centavos) e R$
651,40 (seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos), para gasolinas,
exceto gasolina de aviação; e
II – R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 379,30 (trezentos
e setenta e nove reais e trinta centavos), para óleo diesel.”
Nas assinaturas, leia-se: José Alencar Gomes da Silva e Bernard Appy.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 04 DESTE COLECIONADOR A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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