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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 167/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
Servidor Público
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Cálculo

A Medida Provisória 167, de 19-2-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 20-2-2004 e retificada no DO-U, Edição Extra, de 20-2-2004, dentre outras, dispôs sobre a aplicação das normas relativas à aposentadoria dos servidores públicos, bem como sobre o índice aplicável para o cálculo do salário-de-benefício no Regime Geral da Previdência Social.
A Medida Provisória 167/2004 alterou a Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/98), passando a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 29-B – Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).” (NR)
A Medida Provisória 167/2004 também alterou o caput do artigo 11 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea ”e" do inciso II do artigo 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), a que se refere a Lei no 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a doze por cento do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos." (NR).
A referida Medida Provisória alterou os incisos X e XI do artigo 1º e os §§ 1º e 2º do artigo 2º e revogou os §§ 3o, 4o, 5o, 6o e 7o do artigo 2o e o artigo 2º-A da Lei 9.717, de 27-11-98 (Informativo 48/98); revogou os artigos 1º, 3º e 4º e acrescentou os artigos 1º-A, 3º-A, 3º-B, 4º-A e 5º-A da Lei 9.783, de 28-1-99 (Informativo 04/99); revogou o artigo 8º da Medida Provisória 2.187-13, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), na parte em que dá nova redação ao inciso X do artigo 1º, ao artigo 2º e ao artigo 2º-A da Lei 9.717/98.

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