Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
Servidor Público
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Cálculo
A Medida Provisória 167, de 19-2-2004, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 20-2-2004 e retificada no DO-U, Edição Extra,
de 20-2-2004, dentre outras, dispôs sobre a aplicação das normas
relativas à aposentadoria dos servidores públicos, bem como sobre
o índice aplicável para o cálculo do salário-de-benefício
no Regime Geral da Previdência Social.
A Medida
Provisória 167/2004 alterou a Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/98), passando
a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art.
29-B Os salários-de-contribuição considerados no cálculo
do valor do benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo
com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). (NR)
A Medida
Provisória 167/2004 também alterou o caput do artigo 11 da
Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
11 As deduções relativas às contribuições para
entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e"
do inciso II do artigo 8o da Lei no 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (FAPI), a que se refere a Lei no
9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física,
ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições
para o Regime Geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime
próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada
a contribuição mínima, e limitadas a doze por cento do total
dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo
do imposto devido na declaração de rendimentos." (NR).
A referida
Medida Provisória alterou os incisos X e XI do artigo 1º e os §§ 1º
e 2º do artigo 2º e revogou os §§ 3o, 4o,
5o, 6o e 7o do artigo 2o e o artigo
2º-A da Lei 9.717, de 27-11-98 (Informativo 48/98); revogou os artigos
1º, 3º e 4º e acrescentou os artigos 1º-A, 3º-A, 3º-B,
4º-A e 5º-A da Lei 9.783, de 28-1-99 (Informativo 04/99); revogou
o artigo 8º da Medida Provisória 2.187-13, de 24-8-2001 (Informativo
35/2001), na parte em que dá nova redação ao inciso X do artigo
1º, ao artigo 2º e ao artigo 2º-A da Lei 9.717/98.
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