Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 169, DE 20-2-2004
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 26-2-2004)
Republicada no D. Oficial de 26-2-2004
FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Hipóteses
Inclui entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada
do FGTS aquela decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações.
Acresce o inciso XVI ao artigo 20 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90,
C/retific. no DO-U de 15-5-90).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º
O artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
XVI
necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre
natural causado por chuvas ou inundações, observadas as seguintes
condições:
a) o trabalhador
deverá ser residente em áreas, comprovadamente atingidas, de Municípios
em situação de emergência ou de estado de calamidade pública,
formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; e
b) a solicitação
de saque somente será admitida durante o período da situação
de emergência ou de estado de calamidade pública declarados por decreto.
(NR)
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho; Ricardo José Ribeiro
Berzoini; Ciro Ferreira Gomes; Olívio de Oliveira Dutra)
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