x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Medida Provisória 169/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

MEDIDA PROVISÓRIA 169, DE 20-2-2004
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 26-2-2004)
– Republicada no D. Oficial de 26-2-2004 –

FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Hipóteses

Inclui entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS aquela decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações.
Acresce o inciso XVI ao artigo 20 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90, C/retific. no DO-U de 15-5-90).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – O artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural causado por chuvas ou inundações, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas, comprovadamente atingidas, de Municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; e
b) a solicitação de saque somente será admitida durante o período da situação de emergência ou de estado de calamidade pública declarados por decreto.” (NR)
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
Art. 3º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho; Ricardo José Ribeiro Berzoini; Ciro Ferreira Gomes; Olívio de Oliveira Dutra)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.