Fixados novos procedimentos para emissão da GNRE
Este Ato altera o Convênio Sinief 6/89, para dispor sobre a inclusão de código de receita a ser utilizado na emissão da GNRE, correspondente ao ICMS DeSTDA, com efeitos a partir de 1-1-2017.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – Fica acrescentada a alínea “r” ao inciso I, § 1º, do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:
“r) ICMS DeSTDA Código 10014-5;”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente.