AJUSTE SINIEF 23, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas
DF poderá conceder prazo diferenciado para adoção da EFD
Este Ato altera o Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009, para dispor sobre a possibilidade do Distrito Federal autorizar a adesão voluntária da EFD, mediante publicação de ato próprio.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 8º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação:
“§ 8º A obrigatoriedade estabelecida no caput não se aplica aos contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.