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RJ adotará procedimentos diferenciados para registrar o Fundo de Combate à Pobreza na GIA-ST

Ajuste Sinief 24/2016

15/12/2016 10:40:37

AJUSTE SINIEF 24, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

RJ adotará procedimentos diferenciados para registrar o Fundo de Combate à Pobreza na GIA-ST
Este Ato dispõe sobre a adoção de procedimentos diferenciados pelo Estado do Rio de Janeiro, para registrar o Fundo de Combate à Pobreza na GIA-ST, com efeitos retroativos a 1-1-2016.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, com as seguintes redações:
I - o § 9° à cláusula décima:
“§ 9º O disposto no § 8° desta cláusula não se aplica à GIAST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.”;
II - o § 2º à cláusula décima-A, renumerando o atual parágrafo único para §1º:
“§ 2º O disposto no § 1° desta cláusula não se aplica à GIAST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

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