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Pernambuco

Estado dispõe sobre o recolhimento do IPVA

Decreto 43866/2016

Este Decreto estabelece prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2017.

15/12/2016 15:30:40

DECRETO 43.866, DE 6-12-2016
(DO-PE DE 15-12-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PE DE 7-12-2016)

IPVA - Recolhimento

Pernambuco divulga os prazos para recolhimento do IPVA
Este Decreto estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos usados, relativamente ao exercício de 2017, observando-se que a 1ª parcela ou cota única deve ser paga em fevereiro/2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados de fabricação nacional e estrangeira, relativo ao exercício de 2017, deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identifi cadora do veículo:

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2017

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA (com desconto)

1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

1 e 2

9.2.2017

9.2.2017

9.3.2017

11.4.2017

3 e 4

14.2.2017

14.2.2017

14.3.2017

18.4.2017

5 e 6

17.2.2017

17.2.2017

17.3.2017

20.4.2017

7 e 8

21.2.2017

21.2.2017

21.3.2017

25.4.2017

9 e 0

24.2.2017

24.2.2017

31.3.2017

28.4.2017


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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