DECRETO 43.866, DE 6-12-2016
(DO-PE DE 15-12-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PE DE 7-12-2016)
IPVA - Recolhimento
Pernambuco divulga os prazos para recolhimento do IPVA
Este Decreto estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos usados, relativamente ao exercício de 2017, observando-se que a 1ª parcela ou cota única deve ser paga em fevereiro/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados de fabricação nacional e estrangeira, relativo ao exercício de 2017, deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identifi cadora do veículo:
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2017
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO | COTA ÚNICA (com desconto) | 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
1 e 2 | 9.2.2017 | 9.2.2017 | 9.3.2017 | 11.4.2017 |
3 e 4 | 14.2.2017 | 14.2.2017 | 14.3.2017 | 18.4.2017 |
5 e 6 | 17.2.2017 | 17.2.2017 | 17.3.2017 | 20.4.2017 |
7 e 8 | 21.2.2017 | 21.2.2017 | 21.3.2017 | 25.4.2017 |
9 e 0 | 24.2.2017 | 24.2.2017 | 31.3.2017 | 28.4.2017 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS