PROTOCOLO ICMS 75, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
FISCALIZAÇÃO – Ação Conjunta
AC e RO dispõe sobre o compartilhamento do posto de fiscalização de divisa interestadual
Este Ato prorroga para 31-12-2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101, de 7-10-2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, para atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.
As disposições vigoram desde 15-12-2016.
Os Estados do Acre e Rondônia, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda e de Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 e 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/13, de 7 de outubro de 2013.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.