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Rio de Janeiro

Alerj susta os efeitos de Ato que concedia benefícios no âmbito do Repetro

Decreto Legislativo 2/2016

15/12/2016 10:02:26

DECRETO LEGISLATIVO 2, DE 14-12-2016
(DO-RJ DE 15-12-2016)
ISENÇÃO – REPETRO

Alerj susta os efeitos de Ato que concedia benefícios no âmbito do Repetro
Este Ato susta os efeitos do Decreto 41.142, de 23-1-2008, que concedeu redução de base de cálculo e isenção do ICMS na importação de bens sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, até 31-12-2020.


Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias
destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural”, oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ“.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

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