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Confaz disciplina o uso do CFOP nas operações com mercadorias destinadas a mostruário

Ajuste Sinief 16/2016

15/12/2016 10:08:25

AJUSTE SINIEF 16, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)

MOSTRUÁRIO - Tratamento Fiscal

 Confaz disciplina o uso do CFOP nas operações com mercadorias destinadas a mostruário
Este Ato altera o Ajuste Sinief 8, de 4-7-2008, para estabelecer o uso do CFOP 5.912 ou 6.912 na emissão de nota fiscal em operações com mercadorias destinadas a mostruário, com efeitos a partir de 1-1-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte A J U S T E
Cláusula primeira O inciso II da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 08/08, de 4 de julho de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
"II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2017. 

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