x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Amapá e Mato Grosso poderão conceder crédito presumido para empresas de energia e de comunicação

Convênio ICMS 139/2016

15/12/2016 11:22:59

CONVÊNIO ICMS 139, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
 
CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão

Amapá e Mato Grosso poderão conceder crédito presumido para empresas de energia e de comunicação 
 Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102, de 7-8-2013, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e Mato Grosso incluídos nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.