CONVÊNIO ICMS 128, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção
Pará é autorizado a conceder isenção de ICMS para serviços de transporte aquaviário
Este Ato autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte aquaviário, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional, com efeitos até 20-4-2018.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos na legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 20 de abril de 2018.