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Confaz altera procedimentos para distribuidora de gás canalizado emitir documento fiscal em via única

Convênio ICMS 131/2016

15/12/2016 10:54:48

CONVÊNIO ICMS 131, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)

DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão

Confaz altera procedimentos para distribuidora de gás canalizado emitir documento fiscal em via única
Este Ato altera o Convênio ICMS 128, de 17-12-2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotarem os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Os subitens a seguir indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 128/12, de 17 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
“4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;”;
“4.1.5. Codificação: ASCII - ISSO 8859-1 (Latin-1).”;
“4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de fornecimento de gás canalizado, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.”;
“4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

“;
“4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens de fornecimentos de gás canalizado que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;”;
“4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de gás canalizado, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000 , período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

“;
“5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

”;
“5.2.1.5. Campo 05 - Preencher com zeros;”;
“5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”), observando o seguinte:”;
“5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3 de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.”;
“5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, e quaisquer outros valores, ainda que estranho à tributação do ICMS.”;
“5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com:”;
“5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito “1” se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito “2” se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito “3”, se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito “4”;
5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Fornecimento de gás canalizado, modelo 21, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2.
5.2.4.7. Campo 26 - Preencher com brancos.”;
“5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:”;
“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:


”;
“6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;”;
“6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas.
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.1;”;
“6.2.3.7. Campo 16 - Preencher com brancos;
6.2.3.8. Campo 17 - Preencher com brancos.”;
“6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere;
6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;”;
“6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal;”;
“6.2.5.1 Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1);”;
“6.2.5.3. Campo 28 - Preencher com brancos;
6.2.5.4. Campo 29 - Informar a quantidade de serviço faturado do item com 3 decimais.”;
“7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

”;
“7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;”;
“7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;”;
“7.2.1.13. Campo 13 - Informar o número da conta de consumo informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4);”;
“7.2.2.1. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.”;
“11.1. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:


”;
Cláusula segunda – Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 128/12, com as seguintes redações:
I - as alíneas “f” e “g” ao inciso I do parágrafo único da cláusula segunda:
“f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal.”;
II - do Anexo Único:
a) as alíneas “f” e “g” ao subitem 2.1.3.1.:
“f) Data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal.”;
b) os subitens:
“4.5.2.1.8. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais.
4.5.2.1.9. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;”;
“5.2.2.3.1: Os caracteres válidos para identificação da série de documentos fiscais são:
5.2.2.3.1.1: Algarismos (“1234567890”);
5.2.2.3.1.2: Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.”;
“5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.2. “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.3.  “C”, em se tratando de documento fiscal complementar;
5.2.4.1.4.  “N”, nos demais casos.
5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.13).”;
“5.2.5.1. Campo 25 - Preencher com zeros.
5.2.5.2. Campo 26 - Preencher com brancos
5.2.5.2. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.
5.2.5.3. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.
5.2.5.4. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.
5.2.5.5. Campo 30 - Preencher com zeros;
5.2.5.6. Campo 31 -Preencher com zeros;
5.2.5.7. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
5.2.5.8. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros;
5.2.5.9. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de: a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com “R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com “C” (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: “AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”. Exemplo: “0901_22_A _000001234_20090131”, para o documento fiscal da referência “0901”, modelo “22”, série “A”, número “000001234”, emitido
em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos;
5.2.5.10. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
5.2.5.11. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;
5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.”;
“6.2.7. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5;
6.2.7.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Preencher com zeros;
6.2.7.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;
6.2.7.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais;
6.2.7.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;
6.2.7.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.7.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com “J” quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco;
6.2.7.7. Campo 36 - Preencher com zeros;
6.2.7.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
6.2.7.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37.”;
“7.2.1.15. Campo 15 - Informar da data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
7.2.1.16. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4.
7.2.1.17. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.1.3, campo 11 do registro Mestre;
7.2.1.18. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);
7.2.1.19. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.”;
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

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