CONVÊNIO ICMS 137, DE 9-12-2016(DO-U DE 15-12-2016)
ISENÇÃO – Concessão
Confaz altera regra que autoriza o Piauí conceder isenção do ICMS para projetos sociais Este Ato altera o Convênio ICMS 85, de 6-10-2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela ASA – Ação Social Arquidiocesana.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 85/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais que especifica.";
II - cláusula primeira:
"Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes da comercialização de mercadorias produzidas nos projetos sociais ou recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, promovidas pelas instituições:
I - Ação Social Arquidiocesana - ASA;
II - Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.