CONVÊNIO ICMS 138, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
ISENÇÃO - Embalagem de Agrotóxico
Rio Grande do Norte é autorizado a conceder isenção de ICMS para embalagens usadas de agrotóxicos
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51, de 23-7-99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.