CONVÊNIO ICMS 140, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
CONSTRUÇÃO CIVIL – Operações Interestaduais
Mato Grosso e Sergipe são excluídos do Convênio ICMS 137/2002
O referido exclui os Estados do Mato Grosso e de Sergipe das disposições do Convênio ICMS 137, 13-12-2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadoria a empresa de construção civil, com efeitos a partir de 1-1-2017.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Mato Grosso e Sergipe excluídos das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.