CONVÊNIO ICMS 141, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
MILHO - Isenção
Prorrogada novamente a isenção do ICMS para operações com milho em Pernambuco
Ficam prorrogadas, para até 31-12-2017, as disposições do Convênio ICMS 46, 12-6-2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão promovidas pela CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento e pelo CEASA-EP – Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.