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Confaz amplia o prazo para solicitação de parcelamentos de débitos fiscais na Bahia

Convênio ICMS 142/2016

15/12/2016 11:34:10

CONVÊNIO ICMS 142, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
 
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Confaz amplia o prazo para solicitação de parcelamentos de débitos fiscais na Bahia
Este Ato altera o Convênio ICMS 119, de 21-10-2016, ampliando o prazo para solicitação de parcelamentos de débitos fiscais na Bahia.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 119/16, de 21 de outubro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I a III do caput da cláusula segunda:
" I - 70% (setenta por cento), na hipótese de pagamento em parcela única até 28 de dezembro de 2016;
II - 50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o pagamento da primeira parcela até 28 de dezembro de 2016 e as seguintes até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao do pagamento da parcela inicial;
III - 40% (quarenta por cento), na hipótese de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o pagamento da parcela inicial até 28 de dezembro de 2016, e as seguintes até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao do pagamento da parcela inicial;"
II - os incisos I a III do parágrafo único da cláusula segunda:
" I - 50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento em parcela única até 28 de dezembro de 2016;
II - 30% (trinta por cento), na hipótese de pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o pagamento da primeira parcela até 28 de dezembro de 2016, e as seguintes até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao do pagamento da parcela inicial;
III - 10% (dez por cento), na hipótese de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o pagamento da primeira parcela até 28 de dezembro de 2016, e as seguintes até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao do pagamento da parcela inicial;"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

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