x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SEFP 631/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

PORTARIA 631 SEFP, DE 30-9-2002
(DO-DF DE 2-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS
REPARTIÇÃO FISCAL
Sala de Apoio ao Contabilista

Dispõe sobre a disponibilização de sala para contabilistas, nas Agências de
Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 2.821, de 21 de novembro de 2001, considerando a limitação de recursos físicos e de infra-estrutura atualmentte existentes na Diretoria de Atendimento ao Contribuinte (DIATE), da Subsecretaria da Receita, RESOLVE:
Art. 1º – As Agências de Atendimento da Receita disponibilizarão, no recinto de atendimento ao público, Sala de Apoio ao Contabilista, para que este possa desenvolver seus trabalhos profissionais relativos aos tributos administrados pela Subsecretaria da Receita.
Parágrafo único – A existência da Sala de Apoio ao Contabilista não implica atendimento preferencial e diferenciado ou liberdade de acesso às dependências internas da Agência.
Art. 2º – Quanto à Sala do Contabilista, deverá ser observado o seguinte:
I – será disponibilizada, mediante celebração de convênio entre a Secretaria de Fazenda e Planejamento e o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC/DF), que ficará responsável pelo controle do acesso às suas dependências e pela sua operação diária, inclusive com:
a) colocação de mão-de-obra;
b) fornecimento de mobiliário e de equipamentos de informática;
c) provimento de acesso à rede telefônica e de transmissão de dados necessários ao seu funcionamento;
II – somente poderá ser utilizada por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC/DF).
§ 1º – O mau uso, o uso abusivo ou descumprimento ao disposto nesta Portaria ensejará comunicação escrita do ocorrido ao CRC/DF.
§ 2º – A Secretaria de Fazenda e Planejamento não se responsabiliza pela guarda das chaves e pelo patrimônio existente na Sala de Apoio ao Contabilista.
§ 3º – A previsão e a instalação de linhas telefônicas e de transmissão de dados deverão ser feitas de forma independente das existentes na Agência, com vistas a resguardar e preservar as redes da SUREC.
Art. 3º – O horário de utilização das salas para contabilistas coincidirá com o de atendimento externo a contribuintes, sendo vedada a permanência nas instalações das agências em horário diverso.
Art. 4º – Será obrigatória a fixação de cópia desta Portaria no interior da Sala do Contabilista.
Art. 5º – A Sala de Apoio ao Contabilista será disponibilizada na medida em que ocorra a:
I – instalação das Agências criadas pela Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002;
II – construção de novas Agências;
III – ampliação, reforma ou remodelação das Agências existentes.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.