INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 SEFAZ, DE 9-12-2016
(DO-CE DE 15-12-2016)
UNIDADE FISCAL - Ufirce
Ceará fixa o valor da Ufirce para o exercício de 2017
Através desta Instrução Normativa, foi fixado em R$ 3,94424, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce, com efeitos a partir de 1-1-2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses, RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2017 em R$3,94424 (três reais, noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte quatro centésimos milésimos de real).
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA