Goiás
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INCISO | ATO | DATA LIMITE |
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XXIII | Decreto nº 5.860/03 | 31/12/17 |
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XXVI | Decreto no 6.446/06 | 31/12/17 |
XXVII | Decreto no 6.460/06 | 31/12/17 |
XXVIII | Decreto no 6.460/06 | 31/12/17 |
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....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica convalidado o cálculo do imposto devido, relativo ao diferencial de alíquotas efetuado no período de 1o de janeiro de 2016 a 30 de setembro de 2016, de acordo com a regra constante do inciso III do art. 65 do RCTE, antes da alteração efetuada pelo Decreto no 8.519, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, quanto ao seu art. 1o, a partir de 1o de janeiro de 2017.
Art. 4o Fica revogado o § 11 do art. 40 do Anexo VIII do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
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