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Goiás

Estado prorroga a redução de base de cálculo do ICMS para operações com óleo diesel

Decreto 8845/2016

16/12/2016 10:30:26

DECRETO 8.845, DE 14-12-2016
(DO-GO DE 16-12-2016)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado prorroga a redução de base de cálculo do ICMS para operações com óleo diesel
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, prorroga para até 31-12-2017 a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e nas saídas internas de AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, querosene de aviação, gás natural canalizado proveniente de gás natural liquefeito – GNL .
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013003942,
DECRETA:
Art.1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..............................................................................................................
Art. 9o ...................................................................................................

.............................................................................................................

§ 1o ....................................................................................................... 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

...........................

...........................

...........................

XXIII

Decreto nº 5.860/03

31/12/17

...........................

...........................

...........................

XXVI

Decreto no 6.446/06

31/12/17

XXVII

Decreto no 6.460/06

31/12/17

XXVIII

Decreto no 6.460/0631/12/17

...........................

...........................

...........................

....................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Fica convalidado o cálculo do imposto devido, relativo ao diferencial de alíquotas efetuado no período de 1o de janeiro de 2016 a 30 de setembro de 2016, de acordo com a regra constante do inciso III do art. 65 do RCTE, antes da alteração efetuada pelo Decreto no 8.519, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, quanto ao seu art. 1o, a partir de 1o de janeiro de 2017.
Art. 4o Fica revogado o § 11 do art. 40 do Anexo VIII do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa  

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