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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 608/2016

17/12/2016 10:40:17

PORTARIA 608 SUTRI, DE 15-12-2016
(DO-MG DE 17-12-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram alterados e acrescentados itens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 256 a 259 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

256

Lata 250 a 270ml

 Bad Wolf

 114

 3,34

257

PET PD 1000ml

 Bad Wolf

 114

4,20

258

 PET PD 2000ml

 Bad Wolf

114

6,88

259

 Lata 250 a 270ml

 Waker / Zero

115

 6,31

”.
Art. 2º – Os códigos do fabricante 112 e 113 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

112

 14.729.884

 Marcos Rodrigo Honorato - ME

113

 09.248.114

Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.

”.
Art. 3º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

114

 27.657.485

 Refrigerantes Coroa Ltda.

115

19.162.442

Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda.

”.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 1º de julho de 2016;
II – relativamente aos itens 256 a 258 do Anexo III e ao código do fabricante 114 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 21 de outubro de 2016;
III – relativamente ao item 259 do Anexo III e ao código do fabricante 115 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 18 de novembro de 2016;

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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